Inscrição


EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES – 2024

 

Dispõe sobre o Edital para seleção de Membros Efetivos das Comissões do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP.

 

A Diretoria do IBRADEMP, com base em seu estatuto social atualmente em vigor, torna público o processo de seleção para preenchimento de vagas de Membros Efetivos de suas Comissões, que têm como objetivo promover estudos, discussões e produções técnicas sobre os mais atuais e polêmicos temas de sua respectiva competência.

I. Requisitos para participação da seleção

Art. 1º. O Membro Efetivo da Comissão de Estudo do IBRADEMP deverá ter comprovadas experiência e senioridade no respectivo tema de sua competência, capaz de contribuir positivamente nas discussões, estudos e produções técnicas das comissões.

§1º. Todo associado pessoa física poderá concorrer para Membro Efetivo, desde que esteja em dia com a taxa de associação do IBRADEMP. Excepcionalmente para fins do presente Edital, qualquer pessoa física que ainda não seja associada ao IBRADEMP poderá concorrer a Membro Efetivo e, caso seja aprovada, deverá realizar a associação ao IBRADEMP.

§2º.O associado pessoa jurídica poderá indicar até 2 (dois) candidatos por Comissão para concorrer a Membro Efetivo, desde que esteja em dia com a taxa de associação do IBRADEMP.

§3º. Cada patrocinador do IBRADEMP terá garantida até 2 (duas) vagas como Membros Efetivos para integrar cada Comissão.

Caso seja aprovado um Membro Efetivo que seja integrante do patrocinador, mas por ele não indicado, referido Membro Efetivo deverá pagar a taxa de associação pessoa física para se tornar Membro Efetivo.

II. Procedimento

Art. 2º. Os associados pessoa física interessados em participar deste processo deverão formalizar sua inscrição encaminhando para o e-mail contato@ibrademp.org.br, as seguintes informações:

  1. Nome completo;
  2. Comissão de interesse;
  3. Currículo/Página Profissional.

Art. 3º. Os associados pessoa jurídica poderão encaminhar suas indicações para o e-mail contato@ibrademp.org.br, contendo:

  1. Nome completo;
  2. Comissão de interesse;
  3. Currículo/Página Profissional.

Art. 4º. As indicações dos Patrocinadores que trata o §3º do Art. 1º deverão ser encaminhadas para o e-mail contato@ibrademp.org.br o nome de todos os indicados, separados por Comissão.

Art. 5º. Os Membros Efetivos que tenham sido aprovados pelos coordenadores deverão pagar a taxa de associação pessoa física para garantir sua vaga.

Art. 6º. No caso de não pagamento da taxa de associação pelo Membro Efetivo aprovado, serão oportunizados novos 05 (cinco) dias para que os eventuais candidatos aprovados, porém mantidos em fila de espera em função do limite máximo de integrantes da respectiva Comissão, possam então pagar a taxa de associação e tornar-se Membros Efetivos.

Art. 7º. Quando aprovados, Membros Efetivos receberão um comunicado por e-mail e seus nomes estarão disponíveis nas páginas das devidas comissões.

III. Responsabilidade pela avaliação e seleção

 

Art. 8º. A seleção dos Membros Efetivos será realizada pelos Coordenadores de cada Comissão, indicados no Anexo I deste Edital.

§1º.  A lista de aprovados deverá ser ratificada pela Diretoria do IBRADEMP, após a seleção pelos Coordenadores.

Art. 9º. Serão considerados, na avaliação, suas experiências acadêmicas e profissionais na área específica da Comissão, publicações e potencial para participação e aproveitamento das discussões e demais atividades da Comissão.

IV. Atividades das Comissões

Art. 10º. Os Coordenadores de cada Comissão indicarão anualmente as datas das reuniões que serão realizadas, apresentando um plano de trabalho sobre a programação e as atividades a serem realizadas.

§1º. Cada Comissão terá um mínimo de 30 e um máximo de 80 Membros Efetivos, sendo que eventuais exceções poderão ser aprovadas pela Diretoria.

§2º. Anualmente, durante o mês de janeiro e fevereiro, ocorrerá uma avaliação dos Membros Efetivos para verificar a sua recondução e eventual abertura de vagas para substituição daqueles que tiverem baixa ou improdutiva participação efetiva nas atividades da Comissão. Poderá haver substituição de até 25% dos Membros Efetivos.

§3º. Cada Comissão realizará pelo menos 2 reuniões semestrais com os Membros Efetivos, totalizando 4 reuniões anuais por comissão. Será priorizado o período entre março a junho e agosto a novembro para fins de programação das atividades da Comissão. O número mínimo de reuniões anuais poderá ser alterado de tempos em tempos, a critério da Diretoria. Excepcionalmente no ano de 2022, cada Comissão deverá realizar ao menos 3 reuniões ao longo do ano calendário.

§4º. Os temas das reuniões serão precisos, atuais e, preferencialmente inéditos ou pouco tratados em outros foros e diretamente relacionados à área temática da Comissão.

§5º. Em todas as atividades das Comissões, é muito incentivada a participação de palestrantes/debatedores internacionais e referências nacionais sobre o tema em questão, respeitando aspectos relacionados a diversidade lato sensu seja quanto ao perfil dos palestrantes/debatedores, seja em relação aos pontos de vista a serem tratados.

§6º. Em caso de potencial sobreposição de temas, será realizado reuniões conjuntas com outra Comissão do IBRADEMP. Deve-se focar em debate de qualidade e com profundidade, respeito mútuo e diversidade.

Art. 11º. Membros de Comissões do IBRADEMP em funcionamento nesta data deverão igualmente se submeter aos termos deste edital, participando normalmente no processo de seleção.

Art. 12º. As deliberações acima revogam integralmente as disposições anteriores em sentido contrário.

Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IBRADEMP.

 

ANEXO I – Comissões e Coordenadores

Comissão Coordenadores
Anticorrupção e Compliance

Akira Ano Junior
Michel Sancovski
Tamara Ginciene

Contencioso Societário e Disputas de M&A

Daniel Kalansky
Guilherme Setoguti
Marcelo Vieira von Adamek
Mariana Martins Costa

Direito Concorrencial

Ademir Antonio Pereira Jr.
Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira

Direito do Agronegócio

Antonio Carlos de Oliveira Freitas
Maria Beatriz Armelin Petroni
Fernanda Bayeux

Direito do Mercado Financeiro

Bruno Balduccini
Daniela Mussolini Llorca Sanchez
Eduardo Dotta
Rubens de Camargo Vidigal Neto

Direito Falimentar

Julia Tamer Langen
Leonardo Morato
Thomaz Luiz Sant’Ana

Direito Societário e Mercado de Capitais

André Antunes Soares de Camargo
Flavia Mouta
Henrique Barbosa
José Luiz Homem de Mello

ESG

Ana Carolina Freire Gentil
Carolina Santos Pecorari
Raphael Fonseca Niemeyer
Rosane Meira de Menezes Lohbauer

Infraestrutura

José Virgílio Lopes Enei
Karin Yamauti Hatanaka
Kleber Luiz Zanchim
Miriam Signor

Tributação Empresarial

Camila Abrunhosa Tapias
Diego Miguita